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NOTA TÉCNICA 2018.005 VERSÃO 1.20 – Até Junho de 2019

Conforme aNota Técnica 2018.005 versão 1.20, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a alteração mais importante da NT 2018.005 para os contribuintes é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Para os estados: AM, MS, PE, PR, SC e TO, será necessário o envio das TAGs a partir de 03/06/19. Demais estados ainda estão definindo a data limite, mas a expectativa é que seja ainda este ano.

Todas as notas fiscais deverão ter um Responsável Técnico explícito na própria nota, no xml de cada nota emitida.

A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização.

Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias de Fazenda e autoridades com os responsáveis técnicos.

 

Quem afinal é o Responsável Técnico?

De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera como Responsável Técnico as empresas que são:
Desenvolvedora do sistema de emissão; ou Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NFe e/ou NFCe.

 

Campos do Responsável Técnico:

Foi criado um novo grupo na NFe chamado Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e (infRespTec). Nele existem os seguintes campos:

CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ)
Nome da pessoa a ser contatada (xContato)
Email da empresa a ser contatada (email)
Telefone da empresa a ser contatada (fone)
Identificador do CSRT (idCSRT)
Hash do CSRT (hashCSRT)

Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT):

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DFe, poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.

O CSRT será um código alfanumérico de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe. O conceito é bastante similar ao código CSC da NFCe.

Porém na NFe ou NFCe não deve ser preenchido o CSRT. A fim de garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT (hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.

O fornecimento do CSRT será feito em página específica ou WebService da Sefaz estadual. Neste portal/API, o responsável técnico poderá solicitar, consulta ou revogar um CSRT. Por enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.

 

Prepare-se para essa mudança. Atualize seu CLIPP para a Versão 2019 hoje mesmo!

 

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Fonte: CompuFour Software

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